Leilão de Bens

O FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD

O Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) foi criado e disciplinado pela Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, denominado, à época, de Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (FUNCAB), com a finalidade principal de financiar ações, projetos e programas relacionados à política sobre drogas.

Com o advento da Medida Provisória nº. 885, de 17 de junho de 2019, posteriormente convertida na Lei nº. 13.886/2019, o fundo passou a ser denominado Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD.

Uma das principais fontes que abastecem o fundo, são de recursos provenientes da venda de bens de valor econômico, apreendidos em decorrência do tráfico de drogas de abuso ou utilizado de qualquer forma em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, bem como os tenham sido adquiridos com recursos provenientes dos referidos crimes.

LEILÃO DE BENS

Os leilões têm por objetivo a venda de bens apreendidos em processos relacionados ao tráfico de drogas, visando abastecer o Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, cujo valor arrecadado é distribuído aos estados e utilizado na compra de equipamentos para órgãos de segurança, no investimento em políticas públicas de combate às drogas, repressão ao tráfico, prevenção ao uso de drogas e na capacitação de profissionais, entre outras finalidades, mediante apresentação de projetos junto ao Banco de Projetos da SENAD.

No ícone "calendário de leilões" é possível acessar todos os leilões que ainda serão realizados.

No ícone "painel de bens leiloados" é possível acessar todos os bens leiloados, desde 2019 até o presente momento.

 

CALENDÁRIO DE LEILÕES
CALENDÁRIO DE LEILÕES
PAINEL DE BENS LEILOADOS
PAINEL DE BENS LEILOADOS