JUNHO PARANÁ SEM DROGAS

O mês Junho Paraná Sem Drogas, previsto pela Lei nº. 19.121, de 12 de Setembro de 2017, tem como objetivo:

I - congregar, planejar e programar a Política Estadual Antidrogas, sob a ótica de prevenção, de forma a diminuir e minimizar os efeitos decorrentes da utilização das drogas ilícitas e das lícitas; 

II - promover esclarecimentos que visem conscientizar o conjunto da população sobre as ações de prevenção e programas de tratamento voltados para os usuários de drogas; 

III - incentivar o desenvolvimento e a realização de campanhas de conscientização permanentes, que visem informar e estimular o diálogo, a solidariedade e a inserção social dos usuários de drogas, não os estigmatizando ou discriminando; 

IV - estimular a inserção na escola e no trabalho do usuário ou do dependente de drogas, e em tratamento, quando ele assim precisar; 

V - conscientizar sobre a necessidade de se prover as condições indispensáveis à garantia do pleno atendimento e acesso igualitário dos usuários de drogas aos serviços e ações da área de saúde; 

VI - destacar a importância do desenvolvimento de atividades permanentes que busquem prevenir a infecção dos usuários de drogas pelo vírus da imunodeficiência humana – HIV, Hepatite C ou outras patologias conexas.

 

JUNHO 2024
2024
JUNHO 2023
2023
JUNHO 2022
2022
2021
2021

 

JUNHO 2020
2020
JUNHO 2019
2019
JUNHO 2018
2018
JUNHO 2017
2017

 

JUNHO 2016
2016
JUNHO 2015
2015