Competências do Núcleo Estadual de Política Sobre Drogas

 

Nos termos do Decreto Estadual nº 7.859, de 06/11/2024 - Capítulo III, Seção V:

 

Art. 26. Ao Centro Estadual de Política Sobre Drogas - CEPSD compete:

I - a proposição, consolidação e atualização periódica da política estadual sobre drogas, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas e do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas;

II - a implementação da política estadual de políticas sobre drogas, por meio do planejamento, articulação, elaboração e coordenação dos planos e programas estaduais afetos a área, destinados à sistematização, desenvolvimento e divulgação das ações relacionadas à: a) educação, prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social; b) redução dos danos sociais e à saúde;

III - a proposição de estratégias e procedimentos para o alcance das metas propostas na política estadual sobre drogas, bem como o acompanhamento de sua execução na sua área de competência;

IV - a promoção do fortalecimento de parcerias com instituições, mediante convênios ou acordos que visem à cooperação técnica e captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos e programas na área da redução da demanda de substâncias psicoativas, bem como o acompanhamento e avaliação da gestão destes recursos;

V - a promoção de ações municipalizadas, estimulando a criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas, assim como o treinamento de seus integrantes;

VI - a proposição ao Secretário de Estado da Segurança Pública da realização de estudos, pesquisas, cursos, seminários, congressos, fóruns, palestras e publicações sistemáticas de temas relativos à redução do uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas, promovendo sua implementação e supervisão;

VII - a atualização da documentação e proposição de legislação pertinente à redução da demanda de substâncias psicoativas;

VIII - a proposição da realização de cursos de sensibilização, formação e capacitação para multiplicadores e profissionais de órgãos e entidades paranaenses, no campo de atuação do Centro;

IX - a organização e realização de campanhas de comunicação, para difundir conhecimentos e conscientização sobre assuntos relacionados à redução da demanda de substâncias psicoativas, em conjunto com o Núcleo de Comunicação Setorial da Pasta;

X - o tratamento técnico, armazenamento e difusão de dados e conhecimentos sobre redução da demanda de substâncias psicoativas, que contribuam para o intercâmbio com instituições científicas, visando à integração das políticas públicas relativas ao tema e para a informação e mobilização da sociedade;

XI - o fomento ao intercâmbio com outras instituições e organizações congêneres internacionais, nacionais e municipais, com a finalidade de desenvolver projetos na área da redução da demanda de substâncias psicoativas;

XII - o desempenho de outras atividades correlatas.